É homologada a nova Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria da Vigilância 2025/2026
FORÇA COLETIVA GARANTE CONQUISTA HÍSTÓRICA NAS NEGOCIAÇÕES DA VIGILÂNCIA
É com o sentimento de dever cumprido, que anunciamos a homologação da nova Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria da Vigilância 2025/2026, que garante conquistas significativas para todos os trabalhadores, tais como:
Reajuste salarial de 5,77%, assegurando a valorização dos profissionais da categoria;
Aumento expressivo de 21,73% no vale-alimentação, proporcionando mais dignidade e qualidade de vida;
Manutenção de todas as cláusulas já firmadas na Convenção Coletiva anterior, garantindo a proteção dos direitos conquistados.
Esta vitória é o resultado de um esforço contínuo dos Sindicatos nas negociações, sempre em busca de melhores condições de trabalho e benefícios para todos. A luta dos Sindicatos foi decisiva para alcançar essas conquistas, reforçando o compromisso com a categoria, citamos aqui o Sinvac Lages, Sinvac Blumenau, Sinvac Joaçaba, Sindvig Florianópolis, Sinver Tubarão, Sinvig Chapecó, Sindvig São José, Sindvigilantes Jaraguá do Sul, Sinvac Criciúma e Sinvitrav Joinville. É importante destacar que o sucesso dessa negociação também dependeu da participação ativa de cada trabalhador. Quando todos se unem em torno de um mesmo objetivo, o poder de reivindicação se fortalece e conseguimos vitórias como esta.
A publicação desta grande conquista para os trabalhadores, também dá cumprimento ao que consta na cláusula quinquagésima sétima da CCT-2025/2026 - Taxa de Solidariedade Sindical Laboral, que foi deliberada em Assembleia Geral Extraordinária pela categoria profissional e aprovada para a manutenção das atividades sindicais, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Essa taxa é essencial para a continuidade desse trabalho fundamental de defesa dos direitos dos trabalhadores e de melhores condições de trabalho.
Em caso de dúvidas sobre esta contribuição, entre em contato diretamente com o sindicato.
Reforçamos que qualquer interferência patronal, individual ou coletiva, é expressamente proibida, configurando ATO OU CONDUTA ANTI-SINDICAL.
Essa é uma conquista de todos nós! Contamos com a união da categoria para seguir avançando em busca de mais direitos e melhorias para todos os trabalhadores.