COMUNICADO ÀS EMPRESAS - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR

Às empresas prestadoras de serviços terceirizados, asseio e conservação – limpeza, Vigilância e Segurança Privada .

 

COMUNICADO

 

A Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina – FEVASC, COMUNICA às empresas a categoria de Asseio e Conservação e Vigilância que o modo de pagamento do BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL), estabelecido na CCT vigente foi alterado.

 

Os próximos pagamentos deverão ser realizados diretamente a cada uma das entidades até o dia 10 de cada mês, juntamente com planilha demonstrativa de valores, relação de empregados e comprovante de recolhimento.

 

Asseio e Conservação:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL)

Com o objetivo de garantir a implementação e/ou manutenção dos convênios de saúde disponibilizados pelos Sindicatos profissionais, bem como viabilizar a qualificação educacional e profissional dos trabalhadores da categoria, assegurando maior qualidade de vida, crescimento pessoal e empregabilidade, fica convencionado que todas as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho contribuirão mensalmente com valor de R$ 11,00 (onze reais) por empregado, o qual será revertido em benefício ao trabalhador, distribuído da seguinte forma:

R$ 1,00 (um real) - FEVASC - Federação dos Vigilantes, Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores do Estado de Santa Catarina;

R$ 1,00 (um real) - ICAEPS - Instituto Catarinense De Educação Profissional;

R$ 9,00 (nove reais) - Sindicatos Profissionais da base territorial correspondente.

Parágrafo primeiro: O recolhimento dos valores acima convencionados será pago diretamente a cada uma das entidades até o dia 10 de cada mês, juntamente com planilha demonstrativa de valores, relação de empregados e comprovante de recolhimento.

Parágrafo segundo: Os Sindicatos profissionais deverão encaminhar ao Sindicato patronal cópia de todos dos convênios de assistência de saúde oferecidos em benefício dos empregados.

Parágrafo terceiro: O ICAEPS dará ampla divulgação em seus meios de comunicação de todos os treinamentos, cursos, palestras e projetos desenvolvidos em favor da categoria e disponibilizará relatório de gestão, nos moldes previstos em seu estatuto.

Parágrafo quarto: Os cursos oferecidos pelo ICAEPS não terão quaisquer custos ao empregado.

 VIGILÂNCIA:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL)

Com o objetivo de garantir a implementação e/ou manutenção dos convênios de saúde disponibilizados pelos Sindicatos profissionais, bem como viabilizar a qualificação educacional e profissional dos trabalhadores da categoria, assegurando maior qualidade de vida, crescimento pessoal e empregabilidade, fica convencionado que todas as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho contribuirão mensalmente com valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por empregado, o qual será revertido em benefício ao trabalhador, distribuído da seguinte forma:

R$ 1,00 (um real) - FEVASC - Federação dos Vigilantes, Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores do Estado de Santa Catarina;

R$ 1,00 (um real) - ICAEPS - Instituto Catarinense De Educação Profissional;

R$ 12,00 (doze reais) - Sindicatos Profissionais da base territorial correspondente.

Parágrafo primeiro: O recolhimento dos valores acima convencionados será pago diretamente a cada uma das entidades até o dia 10 de cada mês, juntamente com planilha demonstrativa de valores, relação de empregados e comprovante de recolhimento.

Parágrafo segundo: Os Sindicatos profissionais deverão encaminhar ao Sindicato patronal cópia de todos dos convênios de assistência de saúde oferecidos em benefício dos empregados.

Parágrafo terceiro: O ICAEPS dará ampla divulgação em seus meios de comunicação de todos os treinamentos, cursos, palestras e projetos desenvolvidos em favor da categoria e disponibilizará relatório de gestão, nos moldes previstos em seu estatuto.

Parágrafo quarto: Os cursos oferecidos pelo ICAEPS não terão quaisquer custos ao empregado.

JODECIR PEDROSO DE SOUZA

Presidente

 

 

Segue passo a passo para gerar a guia de recolhimento do Benefício de Assistência ao Trabalhador - FEVASC:

1 - Acesse o site da entidade: https://fevasc.com.br/ e vá no menu "ACESSO BAT"

2 - Selecione a opção "Empresa";

3 - Coloque o CNPJ da empresa;

4 - Em caso de primeiro acesso, clique em "OK" e cadastre a senha desejada;

4.1 - Coloque sua senha e clique em "OK";

5 - Vá em "Gerar Contribuições";
6 - Selecione a contribuição que deseja pagar, neste caso "Benefício de Assistência ao Trabalhador";

7 - Selecione o ano de referência;

8 - Selecione o mês de referencia;

9 - Informe a quantidade de empregados que a empresa possui;

10 - Clique em "OK" e imprima seu boleto;

11 - Em seguida, vá em "Contribuições";

12 - Clique no clipe de papel e anexe o arquivo referente a relação de empregados que a empresa possui.

13 - O boleto será liberado para pagamento um dia após ser gerado.