11/12/2020
O Ministério Público do Trabalho emitiu no ínicio do mês uma nota técnica, que aponta a COVID-19 como doença ocupacional, que de acordo com o Artigo 20, inciso I da Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
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