03/04/2013
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve condenação à
Nestlé do Brasil – Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas, e à Duarte Recursos
Humanos pela prática de terceirização ilegal e outras irregularidades
trabalhistas, denunciada em ação civil pública movida pelo procurador Alberto
Balazeiro, do Ministério Público do Trabalho na Bahia.
A fábrica, que fica no município de Feira de Santana, havia sido flagrada 11
vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego
mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a
terceirização de mão de obra ligada diretamente à sua atividade fim. A
sentença foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do
Trabalho de Feira de Santana, e foi objeto de recurso das três empresas
acionadas.
O relator do recurso na 5ª Turma foi o desembargador Norberto Frerichs, cujo
voto teve aceitação unânime dos outros desembargadores. As três empresas
devem corrigir imediatamente as práticas ilícitas e pagar, solidariamente,
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
A Nestlé deverá cumprir ainda outras determinações. Além de nunca exigir
mais do que duas horas extras por dia de seus empregados, terá que dar
folgas durante feriados. A Justiça também condenou a multinacional a garantir
intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, pausa de 15 minutos para
quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima desse
limite.
A empresa está impedida de contratar trabalhadores terceirizados para
atividades continuadas da produção. Se houver descumprimento da sentença,
haverá cobrança de multa de R$ 50 mil por cada dispositivo que for
desconsiderado. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Com
informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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